De acordo notícia publicada pela 'Tribuna do Norte', a fila de espera para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiu 18,46% no Rio Grande do Norte em um ano, de novembro de 2020 a novembro de 2021, segundo dados do próprio órgão previdenciário. Ao todo, 31.507 (trinta e um mil, quinhentos e sete) potiguares aguardavam análise de requerimentos de benefícios.
A boa notícia é que o segurado não precisa esperar longo período para decisão do pedido administrativo.
A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, que, concluída a instrução do processo, tem a Administração um prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Ocorre que, em 5 de fevereiro de 2021, O Plenário do e. STF, ao julgar o RE 1.171.152/SC, em sede de Repercussão Geral, homologou Termo de Acordo celebrado entre a Autarquia Previdenciária e representantes dos segurados, com o aval da Procuradoria Geral da República e de outros órgãos federais, que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.
Com isso, foi estabelecido um prazo de 6 (seis) meses para a entrada em vigor desse pacto, sendo que ficou determinado ao Judiciário, nesse lapso de tempo, decidir o assunto fixando prazo para tanto.
Contudo, o mencionado acordo passou a vigorar em 06 de agosto de 2021, valendo-se os novos prazos a seguir:
• Salário-Maternidade: 30 dias;
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
• Auxílio-Doença comum e por acidente de trabalho: 45 dias;
• Pensão por Morte: 60 dias;
• Auxílio-Reclusão: 60 dias;
• Auxílio-Acidente: 60 dias;
• BPC/LOAS: 90 dias;
• Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
Em relação aos prazos para cumprimentos de decisões judiciais a partir da intimação do INSS serão os seguintes:
• Benefícios por incapacidade: 25 dias;
• Benefícios assistenciais: 25 dias;
• Benefícios de aposentadoria, pensões e outros auxílios: 45 dias;
• Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, Averbação de Tempo Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
• Juntada de documentos: 30 dias;
• Implantação de tutela de urgência: 15 dias.
Considerando o fato de que cada processo administrativo tem suas particularidades, tal como a necessária apresentação de documentos pelo segurado em cumprimento a exigência baixada pelo INSS no prazo de 30 (trinta) dias, o que suspende a contagem de prazo para decisão, cada caso demanda tempo diferenciado para o que o INSS tenha o dever de decidir o pedido do segurado.
Tendo em vista que na maioria dos pedidos administrativos o INSS baixa exigências para o segurado, a expectativa é de que se acrescente 30 dias para que o INSS tenha o dever de decidir. Por exemplo: No caso de pedido de aposentadoria, o prazo é de 90 dias, sendo que havendo exigência do INSS, acrenta-se mais os 30 dias para o cumprimento (podendo ser menos a depender do tempo em que se cumpra a exigência), logo, a expectativa é de que o INSS deve decidir o pedido em até 120 (cento e vinte) dias.
Importante destacar que se o INSS ultrapassar o prazo do acordo mencionado, o segurado poderá procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que seu pedido seja decidido judicialmente.