Você sabia que é possível realizar acordo para demissão?

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Acordo

Pois é!  É possível realizar um acordo com o seu empregador. Geralmente, tal modalidade de demissão ocorre quando o trabalhador já arrumou outro emprego com remuneração maior, precisa se mudar para outro lugar que fica inviável continuar trabalhando na empresa atual ou ainda, está insatisfeito com a empresa.

Assim, empregador e trabalhador poderão firmar acordo para demissão, recebendo as verbas rescisórias da seguinte forma:

  • O valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.

 

  • Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.

 

  • Outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.

Importante ressaltarmos que, no caso da demissão por acordo o trabalhador irá perder o direito de receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.

Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!