Pois é! É possível realizar um acordo com o seu empregador. Geralmente, tal modalidade de demissão ocorre quando o trabalhador já arrumou outro emprego com remuneração maior, precisa se mudar para outro lugar que fica inviável continuar trabalhando na empresa atual ou ainda, está insatisfeito com a empresa.
Assim, empregador e trabalhador poderão firmar acordo para demissão, recebendo as verbas rescisórias da seguinte forma:
Importante ressaltarmos que, no caso da demissão por acordo o trabalhador irá perder o direito de receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa.
Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!