VOcê já ouviu falar em revisão dos trabalhos concomitantes?

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É possível revisar o valor do benefício previdenciário quando se trabalhou em dois ou mais empregos no mesmo período.

Isso é possível através do pedido de revisão das atividades concomitantes, pois o INSS não somou as contribuições de cada atividade.

As atividades concomitantes são aquelas que são exercidas ao mesmo tempo, seja em profissões diferentes, ou ainda, em locais diversos.

Algumas profissões possuem um maior índice de atividades concomitantes, como é o caso de professores, enfermeiros, médicos, etc.

Essa revisão pouco falada pode ajudar aqueles profissionais que realizam mais de uma atividade, ou ainda, que trabalharam em mais de um local ao mesmo tempo durante o período contributivo.


Nos casos de atividades concomitantes, o segurado irá realizar contribuição previdenciária em suas duas atividades, devendo assim, as duas contribuições serem incluídas no cálculo do benefício de aposentadoria.


Ocorre que o INSS não somava as duas contribuições, o INSS fazia uma classificação de atividade principal e secundária. Assim, para o INSS, a atividade principal era aquela em que o beneficiário estivesse há mais tempo empregado, ainda que o salário recebido fosse inferior que o do outro emprego, enquanto a atividade secundária era aquela com o menor tempo de contribuição.


Deste modo, ao realizar o cálculo o INSS considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.


E isso acarretava em diminuição do valor do benefício.


Vale destacar a importância de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar o seu caso.