Você já ouviu falar sobre a Aposentadoria Híbrida?
Não é novidade que muitos trabalhadores migraram do trabalho no campo para trabalhar nos grandes centros urbanos. Neste sentido, para que este contribuinte que migrou do trabalho rural para o trabalho urbano não seja prejudicado em relação ao seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, foi criado a Aposentadoria Híbrida.
Essa modalidade de aposentadoria permite que os segurados do INSS somem os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria. ⠀
Confira os requisitos da Aposentadoria Híbrida antes e após a reforma da previdência:
Antes da Reforma da Previdência, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que cumprissem os seguintes requisitos:
• Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
• Carência de 180 meses
• Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Caso você tenha cumprido os requisitos antes da reforma, poderá se valer dessas regras para sua aposentadoria híbrida!
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
Para homens:
• Idade mínima de 65 anos
• 20 anos de tempo de contribuição
Para mulheres:
• Idade mínima de 62 anos
• 15 anos de tempo de contribuição.
Ainda, para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, além dos requisitos acima, que exerceu atividades rurais e urbanas.
Procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário, este profissional irá analisar toda a sua documentação e fazer os cálculos para saber quanto você receberá de aposentadoria híbrida.