Quando uma reclamação trabalhista é procedente, muitas vezes a empresa é obrigada a pagar as diferenças salariais que deixou de pagar ao funcionário, como por exemplo: horas extras, adicionais, gratificações etc.
Se o trabalhador recebia R$ 1500,00 e na sua reclamação trabalhista foi constatado que este trabalhador deveria receber R$ 2.500,00, esse valor que ficou de diferença (R$ 1000,00) que entraria no cálculo da sua contribuição não é incluída automaticamente no sistema do INSS.
Ou seja, na hora que for feito o cálculo da aposentadoria deste trabalhador, será utilizado o salário errado, ou seja o valor de R$ 1.500,00 e não o salário correto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), deste modo o trabalhador receberá o valor de aposentadoria menor do que teria direito, gerando prejuízos ao mesmo.
Deste modo, o trabalhador poderá revisar a sua aposentadoria pra ter um valor de benefício maior!
Importante dizer que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, todavia, deve ser prolatada com provas e fundamentos capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
Portanto, se a sua revisão for julgada procedente, o pagamento deve retroagir à data da concessão do benefício, respeitada a prescrição.
Procure sempre um escritório especializado!