Foi sancionado no dia 10 de março a Lei 14.311/22, que determinou, o retorno das gestantes vacinadas e as não-vacinadas ao trabalho presencial. Deste modo, a Lei 14.151/2021 que que determinava o afastamento das grávidas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, foi revogada!
Em síntese, as gestantes devem voltar:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
- Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
Destaca-se que, a gestante poderá recusar-se a ser imunizada através da vacinação, entretanto, esta deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para poder realizar as suas atividades de maneira presencial, sendo certo que neste termo a funcionária se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Caso seja de interesse do empregador, a gestante poderá ser mantida em teletrabalho com recebimento integral da remuneração.
Em caso de dúvidas, procure um escritório de advocacia da sua confiança!