Em nossa trajetória profissional acontecem mudanças que nos deslocam de uma atividade para outra totalmente diferente. Por exemplo, uma pessoa que sempre trabalhou como auxiliar administrativa começar a trabalhar em hospital (atividade especial).
Assim, se você teve emprego em ambientes insalubres, ou seja, foi exposto a produtos químicos, vírus, fungos e bactérias, ou ainda com exposição habitual ao ruído, calor e frio artificial, recebendo ou devendo receber adicional de insalubridade ou periculosidade, você pode ter direito de revisar o valor da sua aposentadoria para incluir o tempo especial.
Ocorre que, ao se aposentar, é comum que o segurado do INSS preencha na sua declaração de aposentadoria que aceita outro benefício, caso não tenha preenchido os requisitos para o benefício inicialmente pleiteado.
Nesse sentido, geralmente o INSS reconhece apenas alguns períodos (e não todos) como especiais e concede a aposentadoria por tempo de contribuição comum, aplicando o fator previdenciário e reduzindo o valor da aposentadoria do segurado.
Caso o INSS não tenha reconhecido algum período em que você trabalhou em atividade especial e você consiga comprovar através de documentos (PPP, Carteira de Trabalho, etc), laudos técnicos (LTCAT, PPRA) e testemunhas, é possível ingressar com ação judicial para inclusão deste período, tendo em vista que há várias profissões e atividades que podem garantir este direito.
Contudo, importante destacar que a revisão de inclusão de tempo especial exige conhecimento específico sobre as leis previdenciárias, assim, é de suma importância que você busque um profissional nessa área para verificar se a possibilidade dessa revisão.
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!