O Plano de Demissão Voluntaria também conhecido como PDV, tem como objetivo conceder vantagem pecuniária ao trabalhador que se desliga do trabalho de forma vonluntária.
Assim, o artigo 477-B da CLT dispõe que, "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
O PDV é estabelecido para que possa haver negociação entre o empregador e o empregado na hora da extinção do contrato de trabalho, para que, a princípio, nenhuma das partes seja prejudicada. Deste modo, a empresa pode oferecer benefícios aos funcionários que solicitarem seu desligamento de forma espontânea.
Contudo, importante ressaltar que a Assessoria Jurídica para o Plano de Demissão Voluntária se faz necessário para os empregadores e trabalhadores para não haver supressão de Direitos, vez que, o acordo acarreta a plena e irrevogável QUITAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGADO E EMPREGADOR, ou seja, o trabalhador é impedido de posteriormente tentar revogar ou reclamar de qualquer que seja o direito na Justiça do Trabalho.
Portanto, procure sempre um escritório especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!